Processo Penal Militar: Confissão
Antes de partir para o mapa mental em si, é preciso fazer algumas observações que deverão ser feitas caso o leitor queira fixar o tema em questão em sua mente de forma definitiva. Seguem as observações:
ler o conteúdo do tema do mapa mental;
Ler o mapa mental com tranquilidade;
Refazer o mapa mental em uma folha de papel, ou em um computador, ou tablet, ou celular...;
Ler a lei!
Fazer no mínimo 20 questões sobre o tema.
Então que comece os jogos!!!!
A confissão consiste em reconhecimento por parte do réu ou acusado de que os fatos narrados na inicial e que pesam em seu desfavor são verdadeiros.
Para que tenha valor a confissão deve: ser feita perante a autoridade competente, ser livre, espontânea e expressa, ser verossímil, versar sobre o fato principal, ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.
A confissão é retratavel, divisível, sem prejuízo do livre convencimento do juíz, fundado no exame das provas em conjunto.
A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.
A confisssão é também um tipo de testemunho duplamente qualificado e pode ser:
Simples: quando o autor reconhece verdadeiras as alegações imputadas na denúncia;
Complexa: quando o autor confirma a prática do fato descrito na denúncia e de outros não descritos;
Qualificada: quando o autor confirma a prática delituosa, mas invoca alguma discriminante;
Judicial: quando é prestada perante o juíz;
Extrajuddicial: quando é feita no Inquérito Policial;
Delatória: o autor, além de admintir o crime, incrimina terceiro;
Implícita: quando o autor pratica atos compatíveis com os daquele que confessa o crime;
Explícita: quando o autor expressa a confissão.