Processo Penal Militar: Prisão Preventiva
Antes de partir para o mapa mental em si, é preciso fazer algumas observações que deverão ser feitas caso o leitor queira fixar o tema em questão em sua mente de forma definitiva. Seguem as observações:
ler o conteúdo do tema do mapa mental;
Ler o mapa mental com tranquilidade;
Refazer o mapa mental em uma folha de papel, ou em um computador, ou tablet, ou celular...;
Ler a lei!
Fazer no mínimo 20 questões sobre o tema.
Então que comece os jogos!!!!
A prisão preventiva no Direito Processual Penal Militar é tratada de forma diferente ao Direito Processual Comum, pois aluguns requisitos são próprios da índole militar.
A prisão preventiva é uma medida cautelar de constrição da liberdade do indiciado ou do réu e possui quatro pressupostos, quais sejam: natureza da infração, probabilidade de condenação, perigo na demora (perigo que corre a sociedade com a liberdade do autor), controle jurisdicional prévio.
Sera tratado aqui tão somente dos requisitos e fundamentos típicos do direito processual militar que ensejam a decretação da prisão preventiva, como seguem:
Requisitos:
Prova do Fato Delituoso
Indicios Suficientes de autoria.
Fundamentos:
Garantia da Ordem pública;
Conveniência da instrução criminal;
Periculosidade do indiciado ou acusado;
segurança da aplicação da lei penal militar;
Exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e dsiciplina militres, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
As condições subjetivas favoráveis ao acusado ou indiciado, como por exemplo, residência e trabalho fixo, meritós funcionais anteriores ao crime, boa conduta na caserna, primariedade, bons antecedentes, família consituída, não impedem a decretação da prisão preventiva, contudo deverão ser analisados quando não houver motivos para a aplicação da medida cautelar.
Não se pode decretar a prisão preventiva com a fundamentação baseada na gravidade em abstrato do crime nem na repercusão negativa da conduta no âmbito da caserna, valendo-se na possibilidade de estímulo de prática semelhante por outros militares em caso de responder ao processo em liberdade.
Requisitos:
Prova do Fato Delituoso:
É a certeza da exisência do crime, não se podendo recolher ao carcére na dúvida da exitencia de um crime;
Indícios suficientes de autoria:
Aqui não se exige prova plena da culpa, mas, tão somente, a fundada suspeita de que o indiciado ou réu é o possível autor da infração.
Fundamentos: casos de decretação
Garantia da Ordem Pública:
No caso de abalo da sociedade (não da gravidade em abstrato do crime) pelo sentimento de impunidade e de insegurança cabe ao judiciario determinar a prisão preventiva. Não se trata de sensacionalismo da mídia ou do clamor público. Pode-se levar em conta a gravidade concreto do crime, ou seja, a forma que foi praticado traz desassossego e intranquilidade a população, e a reiteração na pratica criminosa.
Conveniência da instrução criminal:
É considerada uma garantia para o devido processo legal. A prisão preventiva fundada se dá quando, por exemplo, o indiciado ou acusado ameaça as vítimas, testemunhas, autoridade militar do IPM ou autoridade judicial.
Periculosidade do indiciado ou acusado:
Para saber se o indiciado ou acusado é perigoso usa-se como base os antecedentes, a reincidência e as circunstâncias que o crime foi cometido.
Segurança da aplicação da lei penal militar:
Consiste em garantir a finalidade útil do processo que é o direito de punir do Estado, permitindo a este aplicação da sanção devida. A mudança de endereço não consiste em fato idôneo para decretação da medida cautelar. A fuga do agente logo após o fato é motivo bastante para a decretação da preventiva, salvo se a fuga for justificada;
Exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado:
A hierarquia e a disciplina são as bases fundamentais das instituições militares, portanto caso as bases forem afetadas pela atitude do acusado ou indiciado é possível que seja decretada a medida cautelar. Portanto este caso de decretação somente pode ser usado quando o crime for propriamente militar (motim, revolta,isnubordinação etc.) não podendo a fundamentação não se basear em situações abstratas, tais como repercusão negativa do crime cometido na caserna ou medo de que os outros militares cometam o mesmo crime, pois todos os crimes militares atentam contra a hierarquia e a disciplina, no entanto não podem ser todos os autores de crimes militares sujeitos a prisão preventiva.
O despacho que decretar a prisão preventiva deve ser devidamente fundamentado, não podendo o juíz apenas copiar o texto lega. O documento deve conter ambos requisitos (Prova do Fato Delituoso e Indicios Suficientes de autoria) e um dos fundamentos acima estudados.
Até o próximo tema!!!